Sobre este Remédio

JP Indústria Farmacêutica S.A. JP Indústria Farmacêutica S.A. BOLSA FRASCO BOLSA FRASCO 5 – Administrar a solução, por gotejamento, conforme prescrição médica. Para administração de medicamentos durante a administração da solução parenteral: 1 – Fechar a pinça do equipo de infusão; 2 – Preparar o sítio próprio para administração de medicamentos, fazendo sua assepsia; 3 – Utilizar seringa com agulha estéril para perfurar o sítio e adicionar o medicamento na solução parenteral; 4 – Misturar o medicamento completamente na solução parenteral; 5 – Prosseguir a administração. BOLSA FRASCO Para adição de medicamentos: Atenção: Verificar se há incompatibilidade entre o medicamento e a solução e, quando for o caso, se há incompatibilidade entre os medicamentos. A embalagem (frasco/bolsa) possui dois sítios, sendo um para o equipo e um sítio próprio para a administração e adição de medicamentos nas soluções parenterais. Para administração de medicamentos antes da administração da solução parenteral: 1 – Preparar o sítio de injeção fazendo sua assepsia; 2 – Utilizar uma seringa com agulha estéril para perfurar o sítio próprio para administração de medicamentos e injetar o medicamento na solução parenteral; 3 – Misturar o medicamento completamente na solução parenteral; 4 – Pós liofilizados devem ser reconstituídos/suspendidos no diluente estéril e apirogênico adequado antes de ser adicionados à solução parenteral. Posologia: O preparo e administração da Solução Parenteral devem obedecer à prescrição, precedida de criteriosa avaliação, pelo farmacêutico, da compatibilidade físico-química e da interação medicamentosa que possam ocorrer entre os seus componentes. A dose de glicose é variável e dependente das necessidades do paciente. As concentrações de glicose no plasma devem ser monitoradas, a taxa máxima que pode ser infundida sem causar glicosúria (perda de glicose na urina) é 0,5 g/kg de peso corporal/hora. No entanto, o ideal é que a solução de glicose intravenosa seja fornecida em uma taxa de aproximadamente 6 a 7 mg/kg/ minuto. O uso da solução de glicose é indicado para correção de infantil, podendo ser utilizada em nutrição hipoglicemia parenteral de crianças. A dose e a taxa de infusão intravenosa de glicose devem ser selecionadas com cuidado em pacientes pediátricos, particularmente nos recém-nascidos e nas crianças com baixo peso de hiperglicemia/hipoglicemia. aumenta porque nascer risco ao o JP Indústria Farmacêutica S.A. superdosagem, exceto em pacientes diabéticos com intolerância a glicose. Num evento de sobrecarga de fluidos ou solutos durante a terapia parenteral, reavalie as condições do paciente e institua o tratamento corretivo apropriado. Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure rapidamente socorro médico e leve a embalagem ou bula do medicamento, se possível. Ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações. DIZERES LEGAIS REGISTRO M.S.: - Glicose 5%: Bolsa PVC 100 mL: 1.0491.0020.044-1 Bolsa PVC 250 mL: 1.0491.0020.045-1 Bolsa PVC 500 mL: 1.0491.0020.027-1 Bolsa PVC 1000 mL: 1.0491.0020.028-1 Frasco Polietileno 100 mL: 1.0491.0020.030-1 Frasco Polietileno 250 mL: 1.0491.0020.032-8 Frasco Polietileno 500 mL: 1.0491.0020.034-4 Frasco de Polietileno 1000 mL: 1.0491.0020.035-2 - Glicose 10% Bolsa PVC 250 mL: 1.0491.0020.041-7 Bolsa PVC 500 mL: 1.0491.0020.042-5 Bolsa PVC 1000 mL: 1.0491.0020.043-3 Frasco Polietileno 250 mL: 1.0491.0020.037-9 Frasco Polietileno 500 mL: 1.0491.0020.039-5 Frasco Polietileno 1000 mL: 1.0491.0020.040-9 Responsável Técnico: João Júnio P. Melo CRF - SP nº 63.775 Registrado e Fabricado por: JP Indústria Farmacêutica S.A. Av. Presidente Castelo Branco, 999 – Lagoinha – Ribeirão Preto – SP Fone: (16) 3512 3500 – Fax (16) 3512-3555 CNPJ: 55.972.087/0001-50 Serviço Atendimento ao Cliente – SAC: 0800 0183111 Indústria Brasileira USO RESTRITO A HOSPITAIS VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA Esta bula foi atualizada conforme Bula Padrão aprovada pela Anvisa em 15/12/2020. JP Indústria Farmacêutica S.A. A solução de glicose 5% pode ser administrada em pacientes diabéticos, mesmo em coma, porém, é fundamental o controle adequado da cetose e, se necessário, deve-se recorrer à administração de insulina. A avaliação clínica e as determinações laboratoriais periódicas são necessárias para monitorar mudanças em concentrações da glicose e do eletrólito do sangue, e o balanço do líquido e de eletrólitos durante a terapia parenteral prolongada ou sempre que a condição do paciente permitir tal avaliação. Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico. 7. O QUE DEVO FAZER QUANDO ME ESQUECER DE USAR ESTE MEDICAMENTO? A utilização deste medicamento ocorrerá em ambiente hospitalar, profissionais especializados e não dependerá da conduta do paciente. executado orientado por e Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico ou cirurgião-dentista. 8. QUAIS OS MALES QUE ESTE MEDICAMENTO PODE ME CAUSAR? As reações adversas podem ocorrer devido à solução ou à técnica de administração e incluem febre, infecção no ponto de injeção, trombose venosa ou flebite (inflamação) irradiando-se a partir do ponto de injeção, extravasamento e hipervolemia (redução do volume de sangue). Se ocorrer reação adversa, suspender a infusão, avaliar o paciente, aplicar terapêutica corretiva apropriada e guardar o restante da solução para posterior investigação, se necessário. Algumas destas reações podem ser devido aos produtos de degradação presentes após autoclavação. A intravenosa pode conduzir ao desenvolvimento de distúrbios líquidos e eletrólitos incluindo a hipocalemia a hipomagnesemia (redução de magnésio no sangue), e a hipofosfatemia (redução de fósforo no sangue). (redução sangue), potássio infusão no de Informe ao seu médico, cirurgião-dentista ou farmacêutico o aparecimento de reações indesejáveis pelo uso do medicamento. Informe também à empresa através de seu serviço de atendimento. 9. O QUE FAZER SE ALGUÉM USAR UMA QUANTIDADE MAIOR QUE A INDICADA DESTE MEDICAMENTO? A infusão de grandes volumes da solução de glicose 5% e 10% pode causar hipervolemia (redução do volume de sangue), resultando em diluições eletrolíticas do soro, estados congestivos e edemas pulmonares. A infusão muito rápida de glicose pode ocasionar distúrbios neurológicos como depressão e coma, devidos aos fenômenos de hiperosmolaridade, principalmente em portadores de nefropatias (insuficiência renal) crônicas. Nestes casos, a infusão deve ser interrompida e a terapia de apoio deve ser instalada. Nas doses usuais indicadas pelo médico não há relatos de 8 6 7 9

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