Medico com visto provisório em sp, necessário confirmação do mesmo para aviamento de receita b . - Lucas Fonseca de Oliveira
Dúvida enviada no dia 12/09/2022, da cidade de Nossa Senhora do Socorro (SE), para o profissional Lucas Fonseca de Oliveira, no aguardo de respostas
Respostas
A lei de Saúde do Estado de São Paulo (Lei nº 10.933/2011) prevê que os médicos com visto provisório tenham direito a exercer suas funções de forma profissional. No entanto, para a emissão de receitas, é necessário que o profissional seja devidamente habilitado, ou seja, que possua um visto permanente, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Para obter um visto permanente, o médico deve preencher um formulário de solicitação de visto, que deve ser entregue na Secretaria de Saúde do Estado. Após o preenchimento do formulário e a apresentação dos documentos solicitados, o profissional deverá passar por uma avaliação que comprove sua competência e aptidão para o exercício da profissão.
Uma vez que o visto tenha sido emitido, o médico pode então emitir receitas B. Caso contrário, o profissional deve seguir as normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado para obter o visto permanente.
Portanto, é importante que o profissional com visto provisório em São Paulo obtenha o visto permanente para ter direito a emitir receitas B. Isso garantirá que o profissional cumpra com as normas estabelecidas pelo Estado e que o tratamento fornecido aos pacientes seja seguro e de qualidade.