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Brasil defende Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno em Genebra

23/06/2023

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Foto: Ministério da Saúde

O Brasil tem uma trajetória importante nas ações de proteção legal do aleitamento materno, um movimento que iniciou na década de 1970 e se fortaleceu nos anos 80, com a publicação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (SLM) e o início do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno. Por isso, o Ministério da Saúde recebeu convite para participar do congresso mundial sobre a temática, na sede da Organização Mundial da Saúde (OMS) em Genebra, Suíça, entre os dias 20 e 22 de junho.

O Brasil é referência no assunto, tendo instituído a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). A norma corresponde a um conjunto de regulamentações — Lei nº 11.265/2006, o Decreto 9.579/2018 e as RDCs n° 221 e n° 222 de 200 — sobre a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade, como fórmulas infantis, leites, papinhas, chupetas e mamadeiras.

Durante o evento, a coordenadora de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria de Atenção Primária, Sonia Isoyama, falou dos esforços do país para a estruturação de uma legislação robusta para a proteção legal da amamentação. O compartilhamento dessa trajetória, incluindo os desafios encontrados e as estratégias elaboradas ao longo do percurso, contribui para o progresso de outros países, especialmente com realidades semelhantes, no desenvolvimento das próprias legislações.

“A experiência brasileira pode contribuir ainda com o avanço da discussão internacional para atualizações do Código, no sentido de incorporar novos produtos e técnicas de marketing das empresas e estratégias efetivas de monitoramento e fiscalização”, explicou Isoyama, sobre a importância da participação do Brasil no congresso mundial.

Desafios

Um ponto importante a ser revisto na regulamentação na NBCAL é sobre os compostos lácteos, produto resultante da mistura de leite (no mínimo 51%) e outros ingredientes lácteos ou não lácteos e que, em geral, contém açúcar e aditivos alimentares. “Esse produto não é indicado para crianças menores de um ano. No entanto, sua embalagem é muito parecida com as de leite em pó e fórmulas infantis, podendo induzir à compra equivocada. Outra questão é a atuação das empresas junto aos profissionais de saúde e às sociedades de classe, que influenciam na prescrição e no uso dos substitutos do leite materno”, ressaltou a coordenadora.

No caso do Brasil, há dificuldades, também, dos órgãos fiscalizadores, como a vigilância sanitária, em atuar frente ao comércio dos substitutos do leite materno no ambiente da internet, bem como ao marketing digital das fórmulas infantis e outros produtos abrangidos pela NBCAL.

Orientação

O aleitamento materno é recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde até os dois anos ou mais de vida da criança, sendo o único alimento a ser ofertado até os seis meses. O leite materno é superior quando comparado a outros leites. Dessa forma, não é recomendada a oferta de outros leites e/ou fórmulas infantis à base de leite de vaca ou de outro animal para crianças, exceto por indicação de médico ou nutricionista, desde que esgotadas todas as possibilidades da amamentação e que sejam atendidos todos os critérios das indicações médicas aceitáveis para a introdução desse tipo de alimento.

Atualmente, menos de 50% dos bebês em todo o mundo são amamentados de acordo com as recomendações da OMS, enquanto a indústria de fórmulas infantis tem utilizado estratégias de marketing inadequadas, explorando dúvidas e preocupações das famílias sobre alimentação infantil, gerando receitas de cerca de 55 bilhões de dólares anualmente.

“Nenhum outro leite ou fórmula infantil consegue ofertar todas as qualidades do leite materno. Além disso, a introdução de outros leites na alimentação da criança está associada ao aumento dos episódios de diarreia, alergias e doenças respiratórias, bem como uma menor absorção de minerais essenciais ao desenvolvimento infantil, como o ferro e o zinco”, afirmou a coordenadora Sonia Isoyama.

O governo brasileiro assumiu o compromisso internacional de garantir o direito humano à alimentação por meio da adoção de políticas públicas e ações de proteção. Entre elas, está um conjunto de leis, decretos, resoluções da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para proteger o aleitamento materno das pressões comerciais e do marketing antiético.

Nesse sentido, uma série de ações têm sido empreendidas pelo Ministério da Saúde para disseminar o conteúdo da NBCAL e fomentar seu cumprimento e monitoramento, especialmente entre profissionais da rede de atenção à saúde. Entre essas ações, destacam-se:

  • Conformação de um Grupo de Trabalho composto pelo Ministério da Saúde, Anvisa, Opas, Unicef, sociedade civil (IBFAN e Idec) e Fiocruz, para discussão e fortalecimento das ações da NBCAL;
  • Lançamento de um curso na modalidade de educação à distância — Reconhecendo a NBCAL - formação para Profissionais da Rede de Atenção à Saúde, que vai capacitar e sensibilizar os profissionais da saúde acerca das bases legais e das formas de monitoramento do cumprimento dessa norma;
  • Aproximação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fortalecer a temática da NBCAL no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • Retomada das capacitações presenciais para formação de multiplicadores da NBCAL no Sistema Único de Saúde;
  • Produção de materiais técnicos voltados para os profissionais de saúde;
  • Elaboração e publicação da Política Nacional de Aleitamento Materno com intuito de aumentar as prevalências de aleitamento materno no país

 

Paula Bittar

Ministério da Saúde


Fonte:Secretaria de Atenção Primária à Saúde