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Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária terão flexibilização de metas até dezembro

03/11/2021

Reforçando o compromisso do Ministério da Saúde com a atenção odontológica dos brasileiros, a Coordenação-Geral de Saúde Bucal da pasta lançou a Nota Técnica nº14/2021, que atualiza a Nota Técnica nº 5/2021. O documento prorroga até dezembro deste ano a flexibilização do cumprimento de metas mínimas, com a finalidade de custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), instituídas no contexto da pandemia de covid-19.

Dessa forma, os gestores municipais e estaduais de saúde terão os repasses federais mantidos até o final de 2021, independentemente do alcance integral dos parâmetros de produção estabelecidos na legislação vigente. “Considerando as limitações sanitárias e a diversidade de cenários de atendimento odontológico nos territórios do País, entendemos a importância de assegurar o incentivo e a flexibilização dos parâmetros”, pondera a coordenadora-geral de Saúde Bucal do Ministério, Caroline José dos Santos.

A medida alcançará todos os novos serviços implantados até dezembro, serviços que receberam custeio ao menos em uma das competências financeiras de 2020 ou que tenham regularizado a situação de produção. O acompanhamento e o monitoramento das metas de produção dos CEO e LRPD serão mantidos, apenas não determinarão o repasse. 

No entanto, a coordenadora reforça a necessidade de envio mensal dos dados dos centros e laboratórios por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), pois a flexibilização no cumprimento das metas não engloba a ausência de informações. Nesses casos, os serviços estarão sujeitos à suspensão dos recursos de custeio mensal. 

Acesse aqui o texto completo da nota técnica.

Saiba mais 

Atualmente há 1.184 CEO e 3.244 LRPD credenciados pelo Ministério da Saúde para a oferta de serviços odontológicos especializados e de prótese dentária à população. O custeio dos serviços envolve o repasse mensal de incentivo financeiro aos estabelecimentos devidamente habilitados e em funcionamento - no caso dos CEO, o repasse é referente ao ¿cumprimento da produção das especialidades mínimas, em alguns casos adicionados ao recurso do PMAQ-CEO. Já no caso dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária, estes devem apresentar produção de acordo com faixas nas quais foram credenciados.

A manutenção dos repasses para esses serviços é condicionada ao registro correto dos estabelecimentos e profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e ao envio regular e periódico de informações de atendimentos ou procedimentos ao Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA). 

Nota Técnica nº 14/2021 é o documento mais recente sobre o tema e pode sofrer ajustes decorrentes de novos entendimentos frente ao cenário epidemiológico. A iniciativa assegura a manutenção dos CEO e LRPD como serviços ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo diante de dificuldades de alcance de metas frente à pandemia. Dessa forma, os estabelecimentos podem ofertar, neste momento, os cuidados possíveis para cada contexto local, retomando as condições usuais de atendimento no momento que avaliarem mais oportuno.

Segurança

A fim de priorizar a segurança dos profissionais de saúde e de usuários, desde o ano passado, a pasta fez diversas recomendações de adaptação na assistência em saúde bucal - como a suspensão de atendimentos odontológicos eletivos em momentos críticos de casos e óbitos pela covid-19 e a organização de atendimentos com intervalos mais espaçados. As medidas fizeram com que o número de consultas e procedimentos se alterasse em diversos locais.

Em novembro do ano passado, o Ministério da Saúde publicou o Guia de Orientações para Atenção Odontológica no Contexto da Covid-19, que orienta o atendimento de saúde bucal em diversos cenários epidemiológicos, abordando as especificidades e aspectos gerais. O material, que continua válido, tem como objetivo nortear gestores e profissionais da saúde quanto a, por exemplo, aspectos organizacionais da atenção a ser ofertada e medidas transversais no cenário pandêmico, como o acesso avançado, a odontologia de mínima intervenção e a teleodontologia.


Fonte:Secretaria de Atenção Primária à Saúde