NOVAS PROPOSTAS

Consulta pública sobre o Pronon e Pronas/PCD promove transparência e participação social

25/03/2024

Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e interessados participaram, entre os dias 16 de fevereiro e 15 de março de 2023, da consulta pública para o aperfeiçoamento da portaria que regulamenta a gestão dos projetos desenvolvidos no âmbito dos programas nacionais de apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Ao todo, 1924 contribuições foram enviadas por meio da Plataforma Participa + do governo federal. 

Das sugestões enviadas, 43% são de OSCs, 35% de pessoas físicas, 17% da iniciativa privada e 4% do setor público. O Rio Grande do Norte é o estado que mais contribuiu, representando 30% das contribuições. Nordeste, Sudeste e Sul foram as regiões com mais envios de propostas.  

Para a coordenadora-geral de Programas de Desenvolvimento em Saúde do ministério, Kathleen Machado, a realização da consulta é parte das ações de mobilização e diálogo da pasta com as instituições que participam ou que gostariam de participar dos programas. “Nossa intenção é promover a participação social dos atores que estão envolvidos no Pronon e Pronas/PCD, de forma a tornar os programas cada vez mais eficientes e voltados às necessidades da população”, lembrou. 

Próximos passos 

As propostas enviadas via consulta pública passarão por um processo de sistematização e análise, para adequação da minuta da nova portaria de regulamentação dos programas. O documento será submetido à análise jurídica interna, para fins de publicação.  

Sobre os programas  

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram concebidos para incentivar a realização de projetos de atenção oncológica e de atenção à saúde da pessoa com deficiência. Os programas foram instituídos pela Lei 12.715/2012, regulamentados pelo Decreto 7.988/2013 e tiveram a vigência prorrogada até 2026 pela Lei 14.564/2023.  

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Fonte:Ministério da Saúde