Saúde e Vigilância Sanitária

Covid-19: entenda as novas regras para entrada no Brasil

13/09/2022

Brasileiros e estrangeiros agora podem optar por apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste negativo para entrada no Brasil até um dia antes do embarque para o País. A autorização foi validada em portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa segunda (12).

Antes, era obrigação de todo viajante apresentar o comprovante de vacinação antes de embarcar para o Brasil - exceto passageiros que tivessem contraindicação médica. Essa mudança permite que qualquer viajante cumpra algum dos requisitos necessários.

A flexibilização das medidas foi feita com aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diante da queda no número de mortes e casos de Covid-19 no Brasil. Nesta terça-feira (13), o País registra a menor média móvel de casos desde janeiro de 2022 com baixa de quase 36% no índice nos últimos 14 dias. O número de mortes também segue em queda de 39%. Mais de 165 milhões de pessoas completaram o esquema vacinal contra a Covid-19 com as duas doses ou dose única, o equivalente a 77,7% da população brasileira.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. A OMS define ainda que, se os requisitos de teste e/ou quarentena forem suspensos para viajantes vacinados, deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.

Leia abaixo casos exemplo de situações em que a nova norma não se aplica:


• Crianças com idade inferior a doze anos;
• Trabalhadores do transporte de cargas;
• Tripulantes de aeronaves;
• Tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas;
• Pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária para execução de medidas de assistência emergencial no território brasileiro, desde que a situação de vulnerabilidade seja reconhecida por ato do Presidente da República;
• Ao viajante em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.

Leia aqui mais detalhes sobre as regras de entrada no País.

Nathan Victor
Ministério da Saúde

Fonte:Ministério da Saúde