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FAQ sobre custeio adicional para programas de formação profissional é atualizado

22/06/2023

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Imagem: Freepik

O Ministério da Saúde repassa mensalmente incentivo financeiro de custeio adicional para municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Esse incentivo está previsto na Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Para tirar dúvidas sobre a adesão e requisitos, entre outras questões, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) atualizou o FAQ (perguntas e respostas mais frequentes) do tema.

A adesão é por meio de solicitação da gestão municipal ou do Distrito Federal na plataforma do e-Gestor Atenção Básica. Alguns critérios são necessários para que o município seja elegível para receber o recurso, como oferecer Programas de Residências Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Residências em Área Profissional da Saúde nas modalidades Uniprofissional ou Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família para as categorias profissionais de Odontologia e Enfermagem.

O incentivo financeiro de custeio adicional é transferido fundo a fundo, de forma regular e automática, aos municípios e Distrito Federal, com base na portaria de adesão publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o total de vagas homologadas pelo Ministério da Saúde e ocupadas com profissionais em formação.

O incentivo adicional para as equipes integradas é diferente do Pró-Residência, mas ambas auxiliam na formação de profissionais especializados. O Pró-Residência tem por objetivo o custeio de bolsa de residência de instituições municipais, estaduais e privadas sem fins lucrativos, para novas vagas de programas de residência considerados estratégicos para o SUS. O incentivo financeiro de custeio é repassado fundo a fundo ao município, para apoiar a gestão municipal na qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Confira o FAQ abaixo.

 

FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes sobre o incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017

1. Quem pode aderir ao incentivo financeiro de custeio voltado às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde?

Para aderir, é necessário que o município e o Distrito Federal ofereçam Programas de Residências Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Residências em Área Profissional da Saúde nas modalidades Uniprofissional ou Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família para as categorias profissionais de Odontologia e Enfermagem.

2. Que pré-requisitos precisam ser atendidos na solicitação do incentivo financeiro de custeio adicional?

Para fazer jus ao incentivo financeiro deverão ser observados os seguintes pré-requisitos:

  • Os programas de residência devem estar com situação regular na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);

  • O município ou Distrito Federal devem ter equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Saúde Bucal (eSB) credenciadas e homologadas pelo Ministério da Saúde;

  • Os profissionais precisam estar oficialmente vinculados aos respectivos programas e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). 

Obs.: será admitida a solicitação de incentivo para equipes com residentes de 1º ou 2º ano de Residência de Medicina de Família e Comunidade ou de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Uniprofissional ou Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família para as categorias profissionais de Odontologia e Enfermagem.

3. Residentes de que instituições podem ser cadastrados nas equipes?

Os profissionais de programas de qualquer instituição podem ser incluídos na composição das equipes, sejam elas públicas municipais, estaduais ou federais, privadas com ou sem fins lucrativos, desde que respeitados os pré-requisitos. A solicitação sempre é feita pela gestão municipal ou distrital.

4. Como solicitar a adesão ao incentivo?

A adesão se dará mediante solicitação da gestão municipal ou do Distrito Federal por meio da plataforma do e-Gestor Atenção Básica e está disponível no perfil “gestor municipal”, na aba “Formação profissional da APS”.

5. Como o município confirma se a sua solicitação foi aceita? Como se dá o processo até o deferimento da adesão?

A solicitação de adesão ficará com status “Em análise” na tela inicial do sistema Formação Profissional APS no e-Gestor AB até que seja submetida à avaliação técnica e orçamentária do Ministério da Saúde. Caso haja um parecer favorável, será publicada uma portaria de habilitação do incentivo no Diário Oficial da União (DOU).

6. É possível alterar o cadastro de um residente de uma equipe eSF ou eSB para outra no mesmo estabelecimento ou em estabelecimentos diferentes?

Sim, desde que entre equipes homologadas. Também é permitida a mudança entre diferentes eSF ou eSB, caso a solicitação de adesão ainda não tenha sido publicada no DOU.

7. Um residente cadastrado em um Cnes do primeiro ano pode ser transferido para outro Cnes no segundo ano?

Sim, desde que entre equipes homologadas. A mudança entre diferentes eSF ou eSB poderá ocorrer quando a solicitação estiver com status “Em análise” ou “Homologada”.

8. Quem é responsável pelo cadastro dos profissionais nos Sistemas do SCNES e das respectivas Comissões Nacionais de Residências (CRNM e CNRMS)?

A inclusão e a atualização do cadastro dos profissionais no SCNES são de responsabilidade da gestão municipal ou distrital. A inclusão e a atualização do cadastro nos sistemas de monitoramento das respectivas Comissões Nacionais de Residência são de responsabilidade da gestão local e/ou das instituições mantenedoras dos programas de residência, quando for pertinente.

9. Como deve ser o registro do residente no SCNES?

No campo “Vínculo estabelecimento” deve ser registrado “Residência” e no “Vínculo empregador”, “Residente - código 05”. A vinculação no SCNES em equipes não homologadas ou em tipologias não permitidas pelo programa impedirão o registro do residente nos módulos “Nova solicitação” ou “Gerenciar vagas”.

10. O residente pode ser o profissional integrante da equipe mínima?

Sim. Caso o profissional em formação esteja cadastrado em eSF ou eSB como o único profissional da categoria, ele deverá cumprir a carga horária mínima exigida para a composição de eSF e eSB.

11. O incentivo financeiro será validado para quantos residentes por equipe?

O município pode indicar até dois profissionais de cada categoria profissional para cada equipe cadastrada no SCNES. O mesmo profissional não pode ser indicado em mais de uma equipe.

12. Qual é o valor mensal do incentivo financeiro de custeio adicional que o município poderá receber?

O valor mensal do incentivo financeiro será calculado com base nas seguintes possibilidades de composição de equipes:

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº de residentes de Medicina     Nº de residentes de Enfermagem Valor do custeio mensal por equipe
2 2

R$ 12.000,00

2 1 R$ 10.500,00
2 0 R$ 9.000,00
1 2 R$ 7.500,00
1 1 R$ 6.000,00
1 0 R$ 4.500,00
0 2 R$ 3.000,00
0 1 R$ 1.500,00

 

Nº de residentes de Odontologia Valor custeio mensal por equipe
2 R$ 3.000,00
1 R$ 1.500,00

 

13. Como será repassado o incentivo?

O incentivo financeiro de custeio adicional será transferido fundo a fundo, de forma regular e automática, aos municípios e Distrito Federal, com base na portaria de adesão publicada no DOU, de acordo com o total de vagas homologadas pelo Ministério da Saúde e ocupadas com profissionais em formação.

14. O Ministério da Saúde poderá suspender o repasse do incentivo financeiro de custeio adicional ao município?

Sim. O Ministério da Saúde suspenderá o incentivo financeiro de custeio adicional nos seguintes casos:

  • Ausência de envio de informação (produção) por meio do sistema de informação vigente por três competências consecutivas, pelas eSF ou eSB em que os profissionais em formação estão cadastrados;

  • Ausência de profissional em formação ativo no cadastro no SCNES das eSF ou eSB no município por três competências consecutivas;

  • Descumprimento de carga horária mínima exigida para eSF ou eSB;

  • Ausência de substituição do profissional em formação até três competências consecutivas após o fim da formação ou em qualquer hipótese de desligamento do profissional do SCNES, antes de finalizado o seu período de formação.

OBS.: Após a finalização do período de duração da residência de um profissional em fevereiro de cada ano, a gestão municipal terá até três competências consecutivas do CNES (março, abril e maio) para cadastro de outro profissional em formação, sem que ocorra a suspensão do incentivo financeiro.

15. Ao fazer a troca de profissionais posso substituir por um residente de outra categoria profissional?

Não, a substituição de um profissional por outro só pode ocorrer entre as mesmas categorias profissionais. Exemplo: não é possível a substituição de profissionais médicos por enfermeiros ou odontólogos (e vice-versa).

16. A substituição de profissionais tem que ser feita na mesma equipe em que a vaga foi homologada?

Não, o novo residente não precisa estar na mesma equipe e/ou estabelecimento de saúde do residente que ocupava a vaga homologada.

17. Em caso de desistência do profissional, o que deve ser feito?

O município deve indicar no módulo “Gerenciar vagas” a desistência e/ou substituir a vaga por um novo profissional.

18. A suspensão do incentivo financeiro de custeio adicional poderá durar quanto tempo?

A suspensão do incentivo financeiro de custeio adicional será mantida até a adequação das irregularidades identificadas no período de seis competências.

19. O Ministério da Saúde poderá cancelar a adesão ao incentivo?

A adesão será cancelada automaticamente após seis competências financeiras consecutivas de ocorrência da suspensão do incentivo.

20. Como será feita a prestação de contas pelo gestor municipal?

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da Federação, conforme estabelece a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.

21. Qual é a relação desse incentivo com o Pró-Residência, no âmbito da Atenção Primária?

Tanto o incentivo previsto na Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, quanto o Pró-Residência pretendem auxiliar na formação de profissionais especializados. Contudo, são ações distintas e independentes. O Pró-Residência tem por objetivo o custeio de bolsa de residência de instituições municipais, estaduais e privadas sem fins lucrativos, para novas vagas de programas de residência considerados estratégicos para o SUS. O incentivo financeiro de custeio é repassado fundo a fundo ao município, para apoiar a gestão municipal na qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.


Fonte:Secretaria de Atenção Primária à Saúde