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Nota técnica define fluxo para habilitação no Cuida Mais Brasil

13/05/2022

Os municípios habilitados no Cuida Mais Brasil devem ser referências regionais na oferta de atendimento por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras (Foto: divulgação/Fiocruz).

Com a publicação da Portaria nº 937, de 5 de maio de 2022, do Programa Cuida Mais Brasil, foi dada a largada para a habilitação de municípios e do Distrito Federal na iniciativa federal que financiará ações de assistência à saúde materno-infantil e da mulher, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Além dos cronogramas regionais, estados e municípios precisam conhecer o fluxo de habilitação no programa, que está bem detalhado na Nota Técnica 475/2022-CGFAP/DESF/SAPS/M, do Ministério da Saúde. 

Os estados têm até 14 de junho de 2022 para declarar ao Ministério da Saúde os municípios que farão parte do Cuida Mais Brasil. O Programa tem como eixo a redução da mortalidade materno-infantil em todo o território nacional e deve levar um total de R$ 169,6 milhões a 450 regiões de saúde para isso. 

As Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Intergestores Bipartite (CIB) têm papel decisivo nesse fluxo, pois é nessas instâncias que os municípios devem  manifestar interesse em aderir ao programa. Além disso, o município deve, ao se candidatar, demonstrar que tem capacidade de organização para cumprir requisitos da portaria. Uma das condições é a qualificação dos cuidados, que considera ações como a ampliação da oferta de médicos pediatras e obstetras nas equipes de saúde.

Confira fluxo para habilitação apresentado pela NT 475/2022:

Para começar

Municípios e Distrito Federal devem:

  • Procurar a CIR e a CIB para informar interesse em fazer parte do programa e demonstrar que está organizado de forma a cumprir os requisitos estabelecidos em portaria;
  • Promover nas Regiões de Saúde o aumento da oferta de atendimentos por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras, no âmbito da APS, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional, nas condições clínicas e epidemiológicas prioritárias do Sisab.

Para formalizar

Às CIBs cabe:

  • Por meio do Processo de Planejamento Regional (PRI) indicar um (01) ou mais municípios que serão referências regionais na oferta de atendimento por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras;
  • Até 14 de junho de 2022 (60 dias após a publicação da portaria), encaminhar à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS) do seu estado, por meio de ofício: 1)  Resolução CIB com a definição dos municípios considerados referências regionais para habilitação a transferência do incentivo financeiro. A definição dos municípios deve ser aprovada nas duas comissões (CIR e CIB). 2)  Planilha em excel com a relação do(s) município(s) e os respectivos valores sinalizados por Região de Saúde, listados na Resolução CIB. 3) Deverão ser utilizados os modelos de ofício e de Resolução CIB (respectivamente anexos I e II da NT 475).  

Caso DF: no caso do Distrito Federal o ofício ao Ministério da Saúde, acompanhado dos documentos, deve ser direcionado ao Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS). O envio da solicitação por meio físico deve seguir para o endereço: Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, CEP: 70058-900. Brasília-DF. A confirmação do recebimento dos documentos enviados para o Ministério da Saúde pode ser verificada junto ao Serviço de Apoio Administrativo - SEAD, por meio do endereço [email protected]. Para o envio via correio eletrônico, é necessário que o ofício, os documentos digitalizados e a planilha excel sejam direcionados para o endereço eletrônico: [email protected]

Para concretizar

Ao Ministério da Saúde cabe:

  • Receber, por meio das suas Superintendências Estaduais, o ofício acompanhado da documentação encaminhada pela CIB protocolado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • Realizar a análise do ofício e dos documentos encaminhados para verificação do atendimento aos requisitos da Portaria GM/MS nº 937, de 5 de maio de 2022. 
  • Publicar, por meio de ato específico do secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, a lista de municípios habilitados para fazer jus ao incentivo financeiro e seus respectivos valores, com base nas informações oficializadas pelas CIB nos documentos enviados.

Bom estar atento!
O documento técnico ainda prevê que, com base em particularidades locais, a CIB tem a opção de indicar mais de um município como referência para a Região de Saúde. Nesse caso, a comissão deve fazer constar essa indicação na Resolução e apresentar o valor por município, considerando quantia declarada para essas regiões na Portaria GM/MS nº 937/2022. Serão indeferidos os pedidos de habilitação cuja documentação encaminhada esteja sem assinatura, divergente dos modelos disponibilizados na NT 475, ilegíveis, incompletas ou com qualquer outra inconsistência.

O Brasil cresce mais forte e saudável com o Cuida Mais Brasil

Ministro Marcelo Queiroga e secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara, juntos com secretários do MS no lançamento do Programa (Foto: divulgação/Agência Brasil-Marcelo Camargo)

Os municípios habilitados no Cuida Mais Brasil devem ser referências regionais na oferta de atendimento por médicos pediatras ou ginecologistas-obstetras. A iniciativa federal pretende estimular o aumento na abrangência de atendimentos e serviços de saúde direcionados a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional,  que se enquadrem em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Em 2022, o aporte financeiro do governo federal para o programa é de R$ 169.6 milhões e a  distribuição do recurso tem como marcadores o piso de R$108.684,32 e o teto de até R$ 489.314,42, definidos em portaria. A transferência será feita mensalmente em 7 parcelas, na modalidade fundo a fundo.

Os valores por Região de Saúde foram calculados de acordo com os seguintes critérios:

  • Quantitativo populacional estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para o ano de 2021;
  •  Perfil geográfico predominante conforme a tipologia rural-urbana do IBGE;
  • Proporção de médicos pediatras e médicos ginecologistas-obstetras registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

Conheça as Regiões de Saúde e saiba mais sobre o Cuida Mais Brasil, acessando a Portaria nº 937, de 5 de maio de 2022.

 

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Fonte:Secretaria de Atenção Primária à Saúde