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Orientações sobre habilitação de novos serviços e de investimentos para Rede de Atenção Materna e Infantil já estão disponíveis

17/11/2022

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Foto: Mariane Leonel

 

O Ministério da Saúde publicou duas notas informativas com orientações referentes à Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI). A Nota Informativa nº 11 trata sobre o cadastramento de propostas para habilitação de estabelecimentos de saúde dentro da Rede no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Já a Nota Informativa nº 12 traz orientações em relação ao cadastramento de propostas de investimentos dentro da RAMI.

As solicitações de habilitação vinculadas à RAMI devem ser apresentadas dentro do SAIPS, formalizadas eletronicamente por processo via SEI e publicadas em portarias específicas, contemplando o serviço de saúde a receber recursos dentro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. O acesso deve ser feito por meio de um navegador de internet no endereço eletrônico do SAIPS.

A Rede de Atenção Materna e Infantil apresenta os seguintes componentes disponíveis: maternidade de baixo risco – MAB porte I, II e II; leitos para gestantes de alto risco – (GAR) tipo II; centro de parto normal; casa da gestante, bebê e puérpera (CGBP) – 10, 15 e 20 camas; ANEO (ambulatório especializado ao seguimento do recém-nascido e criança prioritariamente egressos de unidade neonatal); AGAR (ambulatório especializado de gestação de alto risco); qualificação de leitos UCINCo; qualificação de leitos UTIN tipo II; qualificação de leitos UTIN tipo III.

Já as propostas de investimentos dentro da Rede de Atenção Materna e Infantil são referentes à aquisição de equipamentos, reformas (alteração ou não de ambientes, porém sem acréscimo de área construída), ampliação (acréscimo de área física a uma edificação existente) e construção de unidade de saúde (edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente).

A Rede de Atenção Materna e Infantil, instituída em abril de 2022, consiste em assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar, ao acolhimento e ao acesso ao cuidado seguro, de qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério. E ao recém-nascido e à criança, assegurar o direito ao nascimento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudável.

CCOM/SapsMS


Fonte:Secretaria de Atenção Primária à Saúde