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Saúde disponibiliza instrumento para avaliação e perícia técnica de pacientes com transtorno mental em conflito com a lei

23/12/2021

 

Os Serviços Residenciais Terapêuticos são estratégias de desistintucionalização voltadas para pessoas com transtornos mentais em condições de acentuada vulnerabilidade.

Foto: Prefeitura Municipal de Viçosa/Divulgação

O Ministério da Saúde torna público o instrumento Modelo para Avaliação dos Riscos Psicossociais e de Violência aplicável à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, com o objetivo de garantir os direitos humanos fundamentais de todos os conviventes de Serviços de Residências Terapêuticas (SRT).

O documento é voltado para as equipes multiprofissionais e de saúde mental na avaliação e perícia técnica de pacientes egressos de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), em medida de segurança, com indicação de desinternação e encaminhamento para SRT. A medida busca dar subsídios para a decisão dos gestores e dos operadores do direito e qualificar o acesso à saúde mental da pessoa que apresenta graves riscos psicossociais e de violência.

Para o coordenador-geral de Saúde Mental do MS, Rafael Bernadon, participar da decisão de autorização de desinternação e definição do encaminhamento para cada paciente é um ato de extrema responsabilidade, que leva em consideração o dever do Estado de assegurar a segurança e os direitos sociais de forma coletiva e individual, tendo em vista princípios de integridade e dignidade humana.

“Não se pode associar de maneira arbitrária e direta um risco aumentado de violência às pessoas que tenham passado por internação em hospitais forenses, por isso a importância desse instrumento para fornecer orientações seguras e adequadas para a correta estratificação e identificação de uma parcela minoritária de pacientes que podem reunir maior número de fatores de risco, exigindo conduta diferenciada”, destacou.

Acesse o conteúdo da nota técnica na íntegra aqui.

Conheça os SRT

Os Serviços de Residência Terapêutica (Tipo I e II) são moradias assistidas, de natureza permanente, sob a responsabilidade de serviços comunitários. Os candidatos a abrigamento em SRT devem ser pessoas com transtornos mentais com acentuada vulnerabilidade, sem suporte social e econômico e sem vínculos familiares ou com vínculos frágeis.

Rede de Atenção Psicossocial

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é um instrumento para o cuidado integral à saúde mental da população brasileira. Pela diversidade dos estabelecimentos e serviços, as diretrizes e princípios da RAPS estão ancorados nos direitos humanos, e a execução de ações acontece via meios intra e intersetoriais, em redes capilarizadas nos territórios.

A rede se apoia na Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde, que nacionalmente organiza as ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, assistência e cuidado, bem como reabilitação e reinserção das pessoas com transtornos mentais, muitos dos quais envolvem, por exemplo, problemas com o uso de álcool e outras drogas. A política é fundamentada pela Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, e pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A rede é composta por serviços e equipamentos variados, tais como: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em suas diversas tipologias e portes; os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); os ambulatórios multiprofissionais, os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs), os leitos de saúde mental nos hospitais gerais, leitos de psiquiatria nos hospitais especializados e nos hospitais-dia.


Fonte:Secretaria de Atenção Primária à Saúde