O comportamento relatado — subtrair dinheiro sem autorização e negar o ocorrido mesmo diante de evidências — pode ser compreendido como uma classe de respostas operantes mantidas por contingências de reforçamento. Segundo Skinner (1953/2003), o comportamento é função de suas consequências, e sua repetição indica que está sendo reforçado, ainda que de forma não intencional pelo ambiente familiar.
No caso em questão, é possível que o comportamento de pegar dinheiro esteja sendo reforçado pelo acesso ao recurso financeiro (reforçamento positivo) e, adicionalmente, que o comportamento de negar (mentir) esteja sendo reforçado pela esquiva de consequências aversivas imediatas, como repreensões ou restrições (reforçamento negativo). Ainda que haja evidências contrárias, a manutenção da negação sugere que, no histórico de interações, essa resposta pode ter sido bem-sucedida em adiar ou evitar punições, conforme descrito por Azrin e Holz (1966) sobre os efeitos das contingências de punição e esquiva.
Sobre a fase da adolescência, é importante considerar que esse período envolve transformações neurobiológicas e sociais que podem alterar o repertório comportamental. Contudo, a análise comportamental não atribui o comportamento a “fases” como causas, mas sim a contingências atuais e passadas. A adolescência pode, entretanto, ser um contexto no qual o comportamento de explorar limites e buscar autonomia se expressa, e a maneira como o ambiente responde a essas tentativas determinará se padrões como o descrito se tornam recorrentes (Bijou & Baer, 1978).
Além disso, é necessário investigar possíveis variáveis de controle não observáveis diretamente no relato, como: a existência de reforçadores concorrentes (p. ex., necessidade de dinheiro para inserção social, pressão de pares), a inconsistência de regras no ambiente familiar, e a possibilidade de déficits em habilidades de comunicação e negociação. De acordo com a terapia analítico-comportamental, comportamentos tidos como “mentira” ou “desonestidade” frequentemente coexistem com repertórios pouco desenvolvidos de solicitação de recursos e tolerância à frustração (Haynes & O’Brien, 2000).
Não há elementos suficientes no relato para sugerir, a princípio, um transtorno mental. O comportamento descrito configura-se como um padrão disruptivo no ambiente familiar, mas sua classificação como sintoma de um transtorno dependeria de uma avaliação funcional mais ampla, que considerasse a duração, intensidade, generalidade e prejuízos associados em múltiplos contextos (escola, relações sociais, funcionamento emocional). Conforme orientam os manuais diagnósticos baseados em critérios empíricos, como o DSM-5-TR (APA, 2022), a presença de comportamento antissocial isolado não é suficiente para um diagnóstico, sendo necessário avaliar padrões persistentes de violação de direitos alheios ou normas sociais.
Diante do exposto, recomenda-se:
1. Avaliação funcional detalhada por profissional da análise do comportamento, a fim de identificar as variáveis ambientais que mantêm o comportamento e as possíveis deficiências de repertório da adolescente;
2. Intervenção parental orientada, focada em estabelecer contingências claras, consistentes e combinadas com o ensino de habilidades alternativas (como pedir dinheiro, negociar limites, lidar com a negativa);
3. Observação de outros contextos (escolar, social) para verificar se o padrão se restringe ao ambiente familiar ou se há generalização.
Diante do que foi relatado, compreendo sua preocupação como um reflexo do cuidado e da atenção que você dedica ao desenvolvimento de sua filha. O comportamento de pegar dinheiro sem autorização e, posteriormente, negar o ocorrido é algo que, de fato, merece atenção, e buscarei explicar como a psicologia comportanalítica nos ajuda a entender o que pode estar sustentando esse padrão.
Pela perspectiva da análise do comportamento, não tratamos essas ações como algo solto ou fruto apenas de uma “fase”, mas sim como respostas que vêm sendo mantidas pelas consequências que elas geram no ambiente. Em outras palavras, se um comportamento se repete, é porque, de alguma forma, ele está funcionando para a pessoa. No caso, é possível que, ao pegar o dinheiro, sua filha esteja obtendo algo que deseja (acesso ao recurso) e, ao negar, esteja evitando uma consequência imediata que ela avalia como desagradável, como uma bronca ou uma restrição. Mesmo que as evidências sejam claras, se a negativa já foi eficaz em algum momento para adiar ou reduzir o desconforto, ela tende a se repetir.
É importante destacar que esse padrão não necessariamente indica um transtorno. Muitas vezes, ele está ligado a formas ainda pouco desenvolvidas de lidar com desejos e limites. A adolescência traz consigo um aumento da busca por autonomia e pertencimento social, e o dinheiro pode estar associado a essas necessidades. O ponto central não é apenas coibir o comportamento, mas entender o que ele está tentando comunicar e ensinar formas mais adequadas de alcançar os mesmos objetivos.
Outro aspecto relevante é a forma como as regras e combinados estão sendo estabelecidos em casa. Quando as consequências para um mesmo comportamento variam muito — ora sendo mais rígidas, ora sendo mais flexíveis — ou quando não há uma oportunidade clara de a adolescente pedir o que quer e negociar, o comportamento de pegar escondido pode acabar sendo o caminho que ela encontra para resolver algo que não sabe como lidar de outro modo.
Diante disso, uma intervenção mais eficaz envolve menos uma postura de confronto direto (“você pegou ou não pegou?”) e mais uma mudança nas condições que antecedem e sucedem o comportamento. Sugiro que possamos trabalhar juntos para:
· Estabelecer combinados claros sobre o dinheiro e os pertences, de forma que sua filha saiba exatamente o que é permitido e quais as consequências previsíveis;
· Ensinar, de maneira prática, que ela pode pedir, negociar ou ganhar o dinheiro por meio de responsabilidades combinadas;
· Criar momentos para que ela possa falar sobre o que tem desejado ou sentido necessidade, sem que o medo de punição imediata feche esse canal de comunicação;
· Aplicar as consequências de forma consistente, mas sem perder o foco no ensino do comportamento desejado, em vez de apenas punir o indesejado.
Referências
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5-TR. 5. ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2022.
AZRIN, N. H.; HOLZ, W. C. Punishment. In: HONIG, W. K. (ed.). Operant behavior: areas of research and application. New York: Appleton-Century-Crofts, 1966. p. 380-447.
BIJOU, S. W.; BAER, D. M. Psicologia do desenvolvimento infantil. São Paulo: Abril Cultural, 1978. v. 1.
HAYNES, S. N.; O’BRIEN, W. H. Principles and practice of behavioral assessment. New York: Kluwer Academic/Plenum Publishers, 2000.
KAZDIN, A. E. Parent management training: evidence-based interventions for children and adolescents. New York: Oxford University Press, 2017.
SKINNER, B. F. Ciência e comportamento humano. 11. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Original publicado em 1953.